Legislação rural

Especialista critica as mudanças no Funrural

Diogo Brondani

Foto: Lucas Amorelli (Diário)
Pelo projeto sancionado por Temer, produtor rural terá de pagar débitos vencidos sobre a produção, o que foi criticado

Produtores rurais que têm dívidas previdenciárias com o Fundo de Assitência ao Trabalhador Rural (Funrural) têm até o dia 28 de fevereiro para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que compreende débitos relativos à contribuição social dos trabalhadores rurais. Na última terça-feira, o presidente Michel Temer sancionou o projeto que permite o parcelamento das dívidas do Funrural, e prevê a quitação dos débitos que venceram até 30 de agosto de 2017.

A nova lei irá permitir a produtores rurais e empresas o parcelamento de dívidas num total de R$ 17 bilhões e propõe uma alíquota menor sobre o faturamento da produção para os pagamentos futuros.

A contribuição ao Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.

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O produtor rural que aderir ao programa terá uma alíquota específica da dívida consolidada além de prazo para pagamento parcelado para o restante (veja abaixo).

Temer vetou alguns pontos do projeto antes da sanção. Após ouvir os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda, ele vetou 24 dispositivos do texto enviado pelo Congresso Nacional. Dentre eles, está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural.

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Para o diretor jurídico da Associação Rural de Santa Maria e membro do Comissão Especial de Direito Agrário e Agronegócio da OAB/RS Márcio Weiler, a lei trouxe poucos benefícios, como a redução da alíquota sobre a produção e o parcelamento dos débitos do passado. No entanto, um dos pontos negativos foi o veto da exclusão de multa daquele produtor que não pagou o Funrural, ou seja, o produtor terá de pagar multa. Veto este que ainda será apreciado pelo Congresso Nacional em até 30 dias.

- A lei traz alguns benefícios, mas ela é muito ruim. Ela colide com a classe produtora, que já vem assolada por margens muito baixas sobre a sua produção, e que também já vem onerada por várias situações de mercado. Além disso, agora os produtores estarão sendo obrigados, se for aprovado no Congresso, a confessar uma dívida que não existia. Esperamos que seja feita a modulação dos efeitos junto ao Supremo, ou seja, que o Funrural seja cobrado daqui para a frente, e que não haja cobrança do passivo - analisa o advogado, que acredita que a redução das alíquotas não deve influenciar nos preço de produtos, que sofrem influências de questões mercadológicas.

O QUE MUDA:

  • A partir da sanção, ocorrida na última terça-feira, pelo presidente Michel Temer, os produtores pessoa física devem recolher a alíquota de 1,2% sobre a sua produção rural, enquanto os produtores pessoa jurídica contam com a alíquota de 2,5%
  • Os produtores pessoa física terão o tributo recolhido a partir dos substitutos tributários, como os frigoríficos e as cooperativas
  • O pagamento consiste em uma entrada de 2,5% do total da dívida, podendo ser dividido em 176 parcelas, ou 15 anos
  • As contas referentes à dívida devem ser feitas a partir da alíquota antiga
  • Foi incluído na lei o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017
  • O prazo para a adesão vai até o próximo dia 28 de fevereiro

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